terça-feira, 9 de abril de 2013

PRINCÍPIO DA IGUALDADE - ARTIGO 13º

Diz o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP):

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Este foi o artigo da CRP que o Tribunal Constitucional (TC) evocou para declarar a inconstitucionalidade de três das normas inscritas na Lei do Orçamento de Estado de 2013 (OE). («Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente» e «Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados»)

Não contesto a interpretação da maioria dos juízes conselheiros do TC. Foi a interpretação do TC e está correcta, do ponto de vista legal. Pessoalmente, até acho que algumas das normas ínsitas no OE poderiam ter sido evitadas.

No entanto, relativamente ao artigo 13º da CRP, os requerentes da fiscalização sucessiva (Presidente da República, Grupo de deputados do PS, Grupo de deputados do BE, PCP e PEV e Provedor de Justiça), que também alegaram precisamente este artigo da CRP para basearem o seu pedido, não terão reparado noutras normas do OE?

Por exemplo: O artigo 144º, respeitante ao transporte gratuito que diz no nº 1: «É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.» mas que acrescenta na alínea a) do nº2:  Ficam excluídos do disposto no número anterior: Os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, oficiais de justiça e pessoal do corpo da Guarda Prisional, para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor;
Será que nenhum dos requerentes acha que isto é um benefício, violando o artigo 13º da CRP?

E onde está a igualdade perante a lei quando um juiz do TC se pode reformar apenas com 10 anos de serviço, independentemente da  idade? 
O OE tem previsto a manutenção das excepções para a idade de aposentação e tempo de serviço no seu artigo 81º :
Aposentação — Sem prejuízo do regime estatutariamente previsto para os militares da Guarda Nacional Republicana, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, para o pessoal da Polícia Judiciária, para o pessoal do corpo da guarda prisional e para os funcionários judiciais, a idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.

Ou os estatutos profissionais podem prevalecer sobre a CRP?

São meros exemplos de importância reduzida, reconheço.

Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos tem, e deve ter, uma opinião política sobre as normas orçamentais. Se achar que isso viola algum princípio constitucional deve requerer a sua fiscalização, se assim o entender.
O chumbo do TC, mais do que coerência e cumprimento constitucional, trata-se de uma interpretação política às escolhas do governo para o OE de 2013. 

Portugal está cheio de leis e outros actos legislativos que ferem o famigerado artigo 13º da CRP; está cheio de excepções estatutárias mal desenhadas e injustificadas que colidem com este princípio constitucional;

Esta nova vaga de "fanáticos e experts " constitucionalistas não estão a defender a constituição; Estão a defender o seu ponto de vista político, com argumentos constitucionais. E estão no seu pleno direito. Não sejam é hipócritas em clamar pela constituição apenas quando lhes interessa e para o que mais lhes convém das suas agendas políticas e pessoais.

Seria mais justo e mais profícuo gastarmos (todos nós) as nossas energias constitucionais para uma verdadeira revisão do texto fundamental. A adaptação da CRP às novas realidades é urgente. E quando digo novas realidades, não me refiro apenas ao período troika, mas sim às alterações que a sociedade portuguesa (estado, sociedade civil, população, instituições transnacionais) sofreu nos últimos 20 anos. Há que coadunar a parte prática da CRP com a realidade e, essa realidade, já não é um país isolado do mundo acabado de sair de 48 anos de um regime autoritário.





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