quinta-feira, 18 de abril de 2013

O REINO DA DINAMARCA

A SIC exibiu uma reportagem para aferir as diferenças entre os hábitos, regalias e outras nuances entre a classe política portuguesa e dinamarquesa. Como seria de esperar, as diferenças são abissais.

Não contesto o teor da reportagem da SIC e reconheço o interesse informativo e jornalístico da questão. É também um papel da comunicação social dar a conhecer a realidade de outros países e, se o fizer de forma comparada, o impacto mediático é sempre maior. 

Mesmo antes de ver a reportagem em apreço, há coisas que já deveríamos saber que distinguem Portugal e a Dinamarca. 
A Dinamarca tem metade da área e da população portuguesa, tem mais 13 anos de União Europeia que Portugal, está fora da Eurozona, tem um PIB per capita superior em 60%, rege-se por uma monarquia constitucional e, mais importante que tudo, a mentalidade, a cultura e o civismo é completamente distinta da realidade portuguesa.

Mais que quaisquer dados estatísticos, demográficos ou de outro cariz, a questão mais importante é a da mentalidade, do civismo, da cultura.

Assim, não basta comparar os excelentes exemplos dos políticos dinamarqueses com a maioria das tristes realidades da classe política portuguesa.
Para aferir as reais diferenças seria necessário uma segunda reportagem onde se mostrasse as diferenças entre alguns comuns mortais portugueses e dinamarqueses.

Nessa altura poderíamos verificar que os dinamarqueses orgulham-se de ser um dos países do mundo, sim do mundo, onde os níveis de corrupção são mais baixos.
Concluíamos que o cidadão normal dinamarquês não promove a fuga fiscal; Não pensa, porque não compensa, reformar-se antes dos 67 anos; Tem uma consciência ambiental muito acima da média europeia; Respeita as regras e as leis a que está sujeito; Promove a meritocracia em detrimento da política de antiguidade e direitos adquiridos; Tem tanto de informal nas relações sociais como de responsabilidade, responsabilização e brio profissional; É respeitador dos horários entre muitas outras características típicas dos povos do norte da Europa.

Não quero dizer com isto que o português é só defeitos; longe disso. Temos, e de que muito me orgulho, muitas qualidades e pessoas com muito para dar ao país, para o modernizar, para poder contribuir para uma mudança de mentalidade que nos torne num país melhor, mais justo, mais equilibrado.

Apenas escrevo estas linhas para enfatizar a necessidade de comparar, não só a classe que governa, mas também a classe dos governados, para podermos apontar, acusar, seguir, rejeitar ou seja o que for, os exemplos vindos do exterior. Um país não é apenas um telhado político que alberga o restante edifício; é toda uma estrutura de tijolos que suporta esse telhado, fundada nos alicerces de uma cultura, de uma vivência de séculos, de uma identidade nacional. E quanto mais fortes, sérios, justos e cumpridores sejam os tijolos, mais poderemos esperar daqueles que estão no telhado.

Costuma-se dizer que "os exemplos vêm de cima", mas eu prefiro dizer que de "pequenino se torce o pepino" ou mesmo "o que se aprende no berço, dura até à sepultura". Ou, citando a própria peça da SIC "
esquecemo-nos, com frequência, que, em democracia, os eleitos são o reflexo daqueles que os elegem."

terça-feira, 9 de abril de 2013

PRINCÍPIO DA IGUALDADE - ARTIGO 13º

Diz o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP):

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Este foi o artigo da CRP que o Tribunal Constitucional (TC) evocou para declarar a inconstitucionalidade de três das normas inscritas na Lei do Orçamento de Estado de 2013 (OE). («Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente» e «Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados»)

Não contesto a interpretação da maioria dos juízes conselheiros do TC. Foi a interpretação do TC e está correcta, do ponto de vista legal. Pessoalmente, até acho que algumas das normas ínsitas no OE poderiam ter sido evitadas.

No entanto, relativamente ao artigo 13º da CRP, os requerentes da fiscalização sucessiva (Presidente da República, Grupo de deputados do PS, Grupo de deputados do BE, PCP e PEV e Provedor de Justiça), que também alegaram precisamente este artigo da CRP para basearem o seu pedido, não terão reparado noutras normas do OE?

Por exemplo: O artigo 144º, respeitante ao transporte gratuito que diz no nº 1: «É vedada a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários.» mas que acrescenta na alínea a) do nº2:  Ficam excluídos do disposto no número anterior: Os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, oficiais de justiça e pessoal do corpo da Guarda Prisional, para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor;
Será que nenhum dos requerentes acha que isto é um benefício, violando o artigo 13º da CRP?

E onde está a igualdade perante a lei quando um juiz do TC se pode reformar apenas com 10 anos de serviço, independentemente da  idade? 
O OE tem previsto a manutenção das excepções para a idade de aposentação e tempo de serviço no seu artigo 81º :
Aposentação — Sem prejuízo do regime estatutariamente previsto para os militares da Guarda Nacional Republicana, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, para o pessoal da Polícia Judiciária, para o pessoal do corpo da guarda prisional e para os funcionários judiciais, a idade de aposentação e o tempo de serviço estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação passam a ser de 65 anos e de 15 anos, respetivamente.

Ou os estatutos profissionais podem prevalecer sobre a CRP?

São meros exemplos de importância reduzida, reconheço.

Qualquer cidadão ou grupo de cidadãos tem, e deve ter, uma opinião política sobre as normas orçamentais. Se achar que isso viola algum princípio constitucional deve requerer a sua fiscalização, se assim o entender.
O chumbo do TC, mais do que coerência e cumprimento constitucional, trata-se de uma interpretação política às escolhas do governo para o OE de 2013. 

Portugal está cheio de leis e outros actos legislativos que ferem o famigerado artigo 13º da CRP; está cheio de excepções estatutárias mal desenhadas e injustificadas que colidem com este princípio constitucional;

Esta nova vaga de "fanáticos e experts " constitucionalistas não estão a defender a constituição; Estão a defender o seu ponto de vista político, com argumentos constitucionais. E estão no seu pleno direito. Não sejam é hipócritas em clamar pela constituição apenas quando lhes interessa e para o que mais lhes convém das suas agendas políticas e pessoais.

Seria mais justo e mais profícuo gastarmos (todos nós) as nossas energias constitucionais para uma verdadeira revisão do texto fundamental. A adaptação da CRP às novas realidades é urgente. E quando digo novas realidades, não me refiro apenas ao período troika, mas sim às alterações que a sociedade portuguesa (estado, sociedade civil, população, instituições transnacionais) sofreu nos últimos 20 anos. Há que coadunar a parte prática da CRP com a realidade e, essa realidade, já não é um país isolado do mundo acabado de sair de 48 anos de um regime autoritário.





sexta-feira, 5 de abril de 2013

AINDA SOBRE RELVAS

Em Julho de 2012, a propósito da licenciatura do agora demissionário Miguel Relvas, escrevi:
 

"Miguel Relvas exala vaidade e ambição desmedida por todos os poros que respira." A LICENCIATURA

Em Abril de 2013 e, depois de ler a declaração de Miguel Relvas à imprensa (quem estiver interessado posso enviar o ficheiro), confirmo esse estado de egolatria e incongruência que pautou o comportamento político de Miguel Relvas.

E porquê? Basta ler a declaração.

"(...) Ao contrário de outros, sei que só a história julgará, com a objectividade e a distância temporal indispensáveis, a acção de cada um de nós enquanto agente político.
 

Não pretendo, por isso, proceder a qualquer avaliação sobre o meu mandato enquanto titular de funções governamentais.

Creio, contudo, que essa postura não colide, em nada, com o balanço do que foi conseguido nos últimos dois anos em algumas das áreas mais relevantes cuja responsabilidade me estava atribuída.

Orgulho-me, especialmente, daquilo que foi feito no domínio da Administração Local (...)  Mas também no que toca à reforma da estrutura empresarial local (...) Permito-me sublinhar, igualmente, o trabalho realizado no que à RTP diz respeito (...) Julgo que também merece destaque o Programa Impulso Jovem (...) Uma palavra, ainda, para o que se conseguiu no domínio da modernização administrativa (...) Outros exemplos poderia aqui deixar, tanto nos sectores referidos como nos campos de que tive a responsabilidade, como a imigração, a juventude e desportos ou a igualdade de género. Mas, repito, resistirei à tentação de fazer um julgamento que cabe aos outros, e não a mim, levar a cabo."

 

Mais palavras para quê?