quarta-feira, 20 de março de 2013

DE DO DO DO DE DA DA DA

 






O Tribunal  Cível de Lisboa, ao que parece, deliberou a favor da providência cautelar para o impedimento da candidatura de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa.

A polémica do "de" e do "da" sobre a possibilidade de autarcas com mais de três mandatos consecutivos, poderem ou não candidatar-se a municípios diferentes de onde exerceram as funções por 12 anos, resulta da Lei n.º 46/2005, aliás, uma lei complexa com dois (2) artigos, sendo que o primeiro tem três (3) números e o segundo é apenas dedicado às formalidades da entrada em vigor.

A singela lei está mal feita, não explícita e dada a estas confusões. A não existência de um preâmbulo, dificulta o entendimento do espírito da lei, pelo que, agora, cada um dos que participou na sua elaboração dirá o que melhor lhe aprouver.

A lei em causa foi uma tentativa legislativa de moralizar o sistema político e o meio autárquico português, em jeito de medida popularucha. 

Na altura, as Fátimas Felgueiras, Isaltinos, Avelinos, Valentins e outros tantos deste reino, com mais de 4500 presidentes autárquicos, eram os exemplos de compadrio, conluio, corrupção e outras formas degenerativas da democracia, que os partidos, o ministério público e os tribunais não conseguiram resolver.
Os primeiros por falta de coragem política, ética e transparência; o ministério público por incompetência (e sabe-se lá o que mais)  na condução das investigações; os últimos pela soma das duas partes e pela morosidade quase mórbida que assiste em todas as suas acções.

O que se tentou mostrar ao país é que haveria um avanço cívico e ético na política autárquica, limitando os autarcas a mais de três mandatos consecutivos, em nome da transparência. O legislador (Assembleia da República) foi parco em palavras e deixou tudo na mesma, pelo menos no que toca à ética e à transparência.

Ora vejamos: se o objectivo era não permitir a chamada política de clientelismo e a eternização de indivíduos à frente dos destinos de autarquias, então qual é a moral e a lógica de os fazer candidatos ao concelho vizinho e/ou limítrofe, ou mesmo a outro que diste 300km? O clientelismo não tem distâncias. Já a ética e a transparência deveriam ter as fronteiras bem definidas. E essas seriam o entendimento tácito de que três mandatos são três mandatos, independentemente da localização geográfica.

Toda esta polémica seria evitável se os partidos e os candidatos em causa tivessem bom senso, se houvesse uma constante renovação dos quadros políticos, se houvesse "trabalho de casa" feito pelas estruturas locais dos partidos. Mas essa realidade ainda está longe... não admira que muitos emigrem definitivamente da política partidária activa.

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